Definir os Encargos
Na mesma reunião, os condóminos devem aproveitar para definir e aprovar todos os encargos relacionados com o funcionamento do condomínio.
Despesas de Utilização
Estes encargos estão relacionados com o funcionamento diário do edifício. Por exemplo, podem ser o pagamento da luz, água e saneamento de todas as partes comuns do prédio, a substituição de vidros e lâmpadas ou a compra de material de limpeza, entre outros.
Serviços de Interesse Comum
A remuneração de pessoas ou empresas que tenham contratos de prestação de serviços com o prédio, como a companhia de seguros, o porteiro, o jardineiro, o guarda-nocturno, bombas de água, exaustores de fumo, elevadores, condutas de lixo, mecanismos de abertura de portões, etc., são exemplos de despesas com serviços de interesse comum.
Despesas com Inovações
Estes gastos servem para juntar ao prédio elementos novos, como intercomunicadores, antenas parabólicas, etc.
Fundo Comum de Reserva e Poupança de Condomínio
Os proprietários devem contribuir para um Fundo Comum de Reserva e Poupança de Condomínio que tem de ser obrigatoriamente constituído. Este dinheiro custeia as despesas de conservação do prédio e deve ser separado dos montantes que suportam os restantes encargos. Cada condómino deve dispensar uma prestação não inferior a 10% da sua parte dos encargos correntes.
Repartição dos Custos
As despesas de utilização, serviços de interesse comum e conservação podem ser pagas de acordo com o valor relativo de cada fracção, ou seja, cada condómino liquida uma parcela do total das despesas conforme a valia do seu apartamento.
Porém, o regulamento do condomínio pode permitir que todos os comproprietários paguem a mesma importância, independentemente do valor da sua fracção, dado que usufruem de igual forma das partes comuns do edifício.
Existem ainda situações em que alguns condóminos estão isentos de custos: por exemplo, os habitantes do rés-do-chão podem não pagar despesas relacionadas com o elevador, desde que se comprove que não usufruem dele.
Para evitar conflitos, a acta da assembleia deve determinar o montante a pagar por cada morador, segundo os critérios aprovados por dois terços do prédio, isto é, pelos proprietários que detenham essa parte dos votos. É possível confirmar a fórmula de cálculo das despesas a pagar
online.
Não Pagamento de Despesas
Se um condómino não pagar a sua quota ao condomínio, este tem várias hipóteses de acção.
O administrador pode, por exemplo:
– Aplicar ao condómino faltoso sanções previstas no regulamento do condomínio para não pagamento das quotas devidas;
– Enviar uma carta registada com aviso de recepção aos condóminos faltosos informando-os que se pretende recorrer aos tribunais para obter as quantias em falta;
– Recorrer aos serviços de um advogado para intentar uma acção executiva num Tribunal Judicial.
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)