Blogue da Associação de Moradores da Zona do Bairro do Matadouro, Pragal, Almada

2007/08/06

Como Criar e Gerir Um Condomínio

Iniciar o Processo
Todos os prédios divididos em apartamentos independentes, isolados (fracções autónomas) e com saída própria para uma parte do edifício ou para a via pública e que pertençam a proprietários diferentes podem formar um condomínio.
Os condóminos, para além de donos das suas casas, são comproprietários das partes comuns, como as escadas, os elevadores, os halls ou os jardins do imóvel.
As habitações com mais de quatro comproprietários têm obrigatoriamente de ter um condomínio constituído formalmente. Qualquer morador pode tomar a iniciativa de desencadear o seu processo de criação.

Certidão do Título Constitutivo do Condomínio
Para começar, é necessário pedir a certidão do título constitutivo do condomínio (ou da propriedade horizontal), documento que normalmente é pedido assim que o prédio é construído mediante uma escritura pública. Muitas vezes é o próprio vendedor que entrega esta certidão ao administrador do condomínio. Porém, caso isto não suceda, é possível solicitar o documento à Conservatória do Registo Predial da área onde o edifício se situa.
Este documento indica obrigatoriamente as várias fracções do imóvel e a importância de cada uma delas. O valor relativo das partes do prédio pode ser expresso em percentagem (por exemplo, um apartamento vale x% da totalidade - 100% - do imóvel) ou em permilagem (cada casa vale x de 1000).
O título pode ainda incluir o regulamento do condomínio, que normaliza o usufruto e a conservação de todas as partes comuns.
Para além de estipular a utilização a dar a cada uma das fracções, note-se que o documento deve indicar ainda a forma de resolução de eventuais litígios entre os condóminos.
Todos os habitantes do prédio têm de cumprir as regras impostas pelo título constitutivo do condomínio mesmo que não morassem no edifício quando este foi elaborado. Neste sentido, antes de comprar um apartamento, aconselha-se sempre a leitura desta escritura.

(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)

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Quem somos

A Associação de Moradores da Zona do Bairro do Matadouro é continuadora da antiga Comissão de Moradores criada em 1975, e tem mantido actividade associativa diversa e na defesa dos interesses dos moradores locais.

Fazemos parte da Associação das Colectividades do Concelho de Almada, da qual somos vogal do Conselho Fiscal, e da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto. Pertencemos ao Grupo Concelhio de Idosos de Almada e à Comissão de Festas do Pragal, organizadora na freguesia do desfile de Carnaval e das Marchas Populares.

A nossa sede está aberta a todos os moradores da zona do Bairro do Matadouro de segunda-feira a domingo, das 9 horas às 22 horas.

Podem ser associados moradores, familiares e amigos da Associação de Moradores da Zona do Bairro do Matadouro.

No ringue polivalente, tal como a sede da Associação construído por moradores, centenas de crianças e jovens brincam à bola dentro do horário estabelecido pela Direcção. Noutro espaço, joga-se os tradicionais jogos de cartas e dominó. No bairro existe ainda uma pista de chinquilho, onde a Associação leva a efeito torneios no Verão.


Fazem parte dos Corpos Gerentes da Associação os seguintes associados:

Assembleia Geral:

Daniel da Luz Freitas, presidente; Maria Teresa Viegas Andrade, 1.ª secretária; Manuel Carvalho dos Santos, 2.º secretário.

Conselho Fiscal:

Joaquim Manuel Martins, presidente; Armando de Oliveira Ferreira, vogal; Maria Felismina de Jesus Lopes Baptista, vogal.

Direcção:

Joaquim Mário Vieira da Cunha, presidente; José Luís da Silva, vice-presidente; José Alberto Ferreira Durão, secretário; Nuno Rocha de Freitas, tesoureiro; José Augusto da Silva Oliveira Magalhães, 1.º vogal efectivo; Bertine Gonçalves Peixe Cunha, 2.ª vogal efectiva; José Luís Neca Guerra, 3.º vogal efectivo; Maria José da Costa Viegas Fernandes, 1.ª vogal suplente; Berta Fernanda Ferreira Fernandes, 2..ª vogal suplente.