Logo após ter sido eleito, o administrador deve afixar o seu nome e contacto num local visível, como a entrada do prédio, para que, caso seja necessário, esteja ao alcance de qualquer morador.
Em seguida, existem várias obrigações que devem ser cumpridas:
Adquirir Livro de Actas, de Receitas e Recibos
Todas decisões, incluindo as tomadas na primeira reunião, devem ficar registadas em Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas, numeradas sequencialmente e rubricadas pelo administrador e pelos condóminos presentes.
O condomínio vai também precisar de adquirir um Livro de Receitas e Despesas, onde são anotadas as entradas e saídas de dinheiro. Este procedimento serve para controlar a movimentação de capital no prédio e ajudar o administrador a prestar contas aos outros proprietários.
É igualmente necessário comprar um Livro de Recibos, que devem ser passados a todos os condóminos aquando do pagamento das contribuições devidas.
Estes livros podem ser obtidos nos Serviços de Finanças.
Pedir o Número de Pessoa Colectiva do Condomínio
O administrador tem ainda de solicitar o número de pessoa colectiva do condomínio. Este documento deve ser requerido presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas mediante o preenchimento de um impresso, que pode ser levantado nas Conservatórias do Registo Comercial.
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)
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