Tentar chegar a acordo com os vizinhos que insistem em não pagar a sua quota de condomínio, colocam bens pessoais nas escadas ou não cumprem qualquer outro artigo do regulamento deve ser a primeira prioridade dos condóminos que julgam não estar a ser respeitados.
Se nenhuma das tentativas teve resultados, uma das opções é recorrer a um Tribunal Judicial. A cópia do título constitutivo da propriedade horizontal e o regulamento do condomínio servem sempre para confirmar o seu testemunho.
Porém, os conflitos podem também ser resolvidos por via extrajudicial nos Tribunais Arbitrais ou nos Julgados de Paz.
Nestes meios alternativos de resolução de litígios, as partes podem escolher os árbitros, com competência específica para o assunto em questão, bem como determinar se devem julgar segundo a lei vigente ou de acordo com a equidade (justiça material aplicada ao caso concreto).
Serviços Relacionados
– Centros de Arbitragem
– Julgados de Paz
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)
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