A administração do condomínio deve ter pelo menos duas contas bancárias.
Conta de Depósito à Ordem
Esta conta serve para o depósito das quotas pagas pelos condóminos relacionadas com as despesas correntes de utilização e serviços.
Conta Poupança-Condomínio
Aqui aplica-se o dinheiro respeitante ao Fundo Comum de Reserva e Poupança de Condomínio. O saldo desta conta só pode ser aplicado na realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas partes comuns do prédio. Para além disso, garante também a concessão de um empréstimo ao condomínio titular de conta poupança.
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)
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