Nesta fase quase todas as formalidades estão cumpridas. Deve ser marcada uma nova reunião da Assembleia de Condomínio para aprovação do regulamento, caso este não faça parte do título constitutivo.
Os espaços comuns pertencem a todos os condóminos. Normalmente, são aqueles que não estão afectos ao uso exclusivo de um dos proprietários.
Assim, exemplos dessas partes são:
– Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e tudo o que constituir a estrutura do prédio;
– Telhado ou terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso de qualquer um dos condóminos;
– Entradas, vestíbulos, escadas, elevadores e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
– Instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes;
– Dependências destinadas ao uso ou habitação do porteiro;
– As garagens e outros lugares de estacionamento.
Os co-proprietários são não apenas responsáveis pelo bom funcionamento das suas fracções mas também pelas partes comuns, nomeadamente através do pagamento das despesas que a elas dizem respeito.
É possível consultar online um modelo de regulamento.
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)
Nenhum comentário:
Postar um comentário