Qualquer morador pode convocar uma primeira reunião com todos os condóminos. Este encontro deve ser marcado por carta registada enviada a todos os proprietários. A convocatória tem de indicar a ordem de trabalhos:
1 - Combinar os passos de constituição do condomínio; 2 - Eleger os órgãos da Assembleia do Condomínio.
Através da Internet, é possível consultar as minutas tipo para convocação de reuniões.
Periodicidade das Reuniões
As restantes reuniões ordinárias, que servem normalmente para apreciação das contas do último ano e aprovação do orçamento dos próximos 12 meses, podem realizar-se na primeira quinzena de Janeiro.
Todos os encontros devem ser convocados com dez dias de antecedência pelo administrador eleito. Os condóminos têm de receber uma convocatória através de carta registada com aviso de recepção, indicando sempre o dia, o local e a ordem de trabalhos.
O administrador ou os comproprietários que representem mais de 25% do valor do total do prédio podem ainda agendar reuniões extraordinárias para discussão de outros assuntos.
Quórum
A maioria das reuniões pode efectuar-se apenas com a presença dos condóminos que perfaçam a maioria absoluta dos votos, caso contrário é necessário fazer uma nova convocação.
Tal como a eleição dos órgãos do condomínio, a maior parte das decisões é tomada por maioria absoluta dos votos. Porém, existem alguns assuntos que fogem a esta regra, como a aprovação de obras que impliquem inovações no edifício ou a reconstrução de um imóvel destruído em mais de dois terços do seu todo.
Votação
Os votos que cada condómino possui dependem do valor da sua fracção, expresso no título constitutivo do condomínio. Por exemplo, se uma pessoa for proprietária de uma fracção com um valor correspondente a 8,6% do valor total do prédio, ela tem oito votos ou 86 votos, conforme se tenha adoptado para o condomínio o sistema de percentagem ou da permilagem, respectivamente.
(Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e IHRU)
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